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Publicado em 27 de agosto de 2025
Portal da Reforma Tributária

Reforma tributária institui o split payment e a não cumulatividade; especialista orienta empresas para novo cenário

Com a reforma tributária regulamentada neste ano e que começará a vigorar em 2026, o Brasil está prestes a entrar em uma nova era tributária. Um dos pilares dessa transformação é a sistemática do “split payment” — ou “pagamento fracionado”. Mas o que significa, na prática, dividir os pagamentos tributários diretamente na fonte, como prevê a legislação? E como isso se conecta à tão discutida não cumulatividade de tributos?

Para o tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, empresa de tecnologia e consultoria que lidera o desenvolvimento de soluções para a Reforma Tributária, o momento exige que se desvende e se entenda o “split payment”. “Afinal, é um modelo que pode revolucionar as finanças empresariais”, considera.

Split payment: a revolução na arrecadação tributária

O “split payment” é um mecanismo que promete trazer mais segurança e eficiência para o sistema tributário brasileiro. Nele, o tributo devido é segregado no momento do pagamento e destinado diretamente ao fisco, reduzindo os riscos de inadimplência e evasão fiscal. “O ‘split payment’ elimina a sonegação fiscal, mas exige maior disponibilidade de capital de giro das empresas.””, explica Ribeiro.

Esse modelo já é utilizado em alguns países da Europa, como a Itália e a Polônia, onde ajudou a combater a sonegação fiscal e aprimorar a arrecadação, ainda que funcione em parte das operações. No Brasil, sua adoção vem acompanhada de desafios tecnológicos e operacionais, mas promete mudar o jogo para empresas e administrações públicas.

Não cumulatividade: o princípio que sustenta o IVA brasileiro

A não cumulatividade de tributos, proporcionada pela reforma tributária, é a garantia de que o imposto só incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Com a criação, pela reforma, do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual (que integra dois tributos, a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, e o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços), as empresas poderão compensar os créditos gerados nas compras contra os débitos das vendas, evitando a incidência em cascata e atual cumulatividade.

O desafio está na aplicação prática desse princípio, avalia Ribeiro. “A não cumulatividade parece simples, mas sua operacionalização exige o básico: comprar tudo com nota fiscal e escriturá-las corretamente. Será essencial uma grande mudança de cultura, processos e sistemas.”, sublinha.

O tributarista lista alguns pontos que as empresas precisarão dominar para melhor aproveitar as conquistas da reforma tributária:

Com o “split payment” e a não cumulatividade, o Brasil caminha para um modelo tributário mais eficiente e alinhado às práticas internacionais. No entanto, a implementação será desafiadora e exigirá planejamento, dados confiáveis e tecnologia de ponta. “Quem dominar os números e entender as entrelinhas desse novo sistema terá uma vantagem competitiva inegável. E isso começa agora, em 2025, com as empresas se preparando antes que seja tarde demais”, destaca Ribeiro.

SOBRE A ROIT

A ROIT é líder em soluções tecnológicas para enfrentar os desafios da reforma tributária. Utilizando inteligência artificial e automação avançada, a empresa oferece ferramentas como a Calculadora da Reforma Tributária, o Tax Discovery e a esteira de Invoice-To-Pay, que já se tornaram indispensáveis para médias e grandes empresas no Brasil. Reconhecida por sua atuação direta no Senado e na Câmara nos debates sobre a reforma, a ROIT foi a única empresa a acertar a alíquota de referência do IVA duas vezes, consolidando-se como a principal referência em tecnologia aplicada à gestão tributária no país.

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