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Publicado em 29 de agosto de 2025
Jornal Contábil

Como ficam o ICMS e o ISS com a Reforma Tributária?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é hoje a principal fonte de receita dos Estados, enquanto o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) figura entre as principais receitas dos Municípios, sobretudo nas capitais e grandes centros urbanos. Atualmente, o ICMS é regulado pela Lei Complementar nº 87/19996 e o ISS pela Lei Complementar nº 116/2003.

Com a chegada da Reforma Tributária, surge a dúvida: o ICMS e o ISS serão mantidos ou deixarão de existir?

A principal mudança trazida pela reforma é a adoção de um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que divide a competência entre União, Estados e Municípios, com o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo. 

Nesse contexto, será criado o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unificará e substituirá o ICMS e o ISS.

 

Extinção total do ICMS e ISS só ocorrerá em 2033

A transição da Reforma Tributária terá início em 2026, com a fase piloto do IBS, em caráter experimental e com alíquota simbólica. Neste momento, ainda não haverá a substituição efetiva do ICMS e do ISS, mas sim testes operacionais e ajustes nos sistemas de apuração, preparando empresas e administrações tributárias para o novo modelo.

De 2029 até 2032, ocorrerá a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS. As alíquotas desses tributos atuais serão reduzidas progressivamente, enquanto a alíquota do IBS aumentará na mesma proporção, assegurando a neutralidade da carga tributária. Esse processo será feito em quatro etapas, permitindo que Estados e municípios se adaptem à nova forma de arrecadação.

A partir de 2033, ICMS e ISS deixam de existir definitivamente, e toda a tributação sobre bens e serviços passa a ser realizada exclusivamente pelo IBS, em conjunto com a CBS federal. Baseado no princípio do destino do consumo, o novo sistema simplifica a cobrança, reduz disputas de competência e garante uma repartição mais equilibrada da arrecadação.

 

Com o IBS, acaba a distinção entre bens e serviços

Atualmente, o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, além de serviços de comunicação. Ele é cobrado sempre que um produto é vendido ou um serviço é prestado, e as alíquotas variam de Estado para Estado.

Já o ISS incide sobre a prestação de serviços descritos na Lei Complementar nº 116/2023, e que não sejam tributados pelo ICMS. Ele é cobrado de empresas e profissionais autônomos que prestam serviços, como médicos, advogados, engenheiros e contadores, entre outros.

No modelo atual, há sobreposição e conflitos: em alguns casos, há dúvida se algo é “serviço” (ISS) ou “mercadoria” (ICMS) — exemplos clássicos: softwares, streaming e serviços digitai.

Com a Reforma Tributária, deixa de existir a distinção entre “mercadoria” e “serviço” para fins de tributação — tudo que envolver consumo de bens ou serviços estará no escopo do IBS.

O critério passa a ser a localização do consumidor (destino) e não do prestador ou vendedor, reduzindo a guerra fiscal entre Estados e municípios.

 

Novas regras começam em 2026. Você está pronto?

Neste contexto, é fundamental que as empresas conheçam em profundidade a nova legislação, avaliem seu modelo de negócios e comecem a se preparar desde já para a Reforma Tributária. 

É possível que fatores como política de preços, pagamento de fornecedores e formas de recebimento, entre outros, tenham que ser reavaliados. 

Além disso, será necessário investir na capacitação das equipes financeiras, contábeis, jurídicas e administrativas para implementar os novos processos.

Seja você um contador ou dono de empresa de qualquer porte ou segmento, é fundamental estar preparado desde já para as mudanças que irão acontecer com a Reforma Tributária.

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