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Publicado em 23 de janeiro de 2026
Tribuna Online

Cartórios passam a autenticar postagens feitas na internet para servir como prova

Postagens em redes sociais, mensagens trocadas por aplicativos e até páginas de sites agora podem ser usadas como provas com mais segurança jurídica no Brasil. Cartórios de notas de todo o País passaram a oferecer um novo serviço de validação de provas digitais, chamado e-Not Provas, que começou a valer recentemente.

A ferramenta permite que conteúdos publicados na internet sejam autenticados diretamente por tabeliães, com fé pública, o que facilita a utilização dessas informações em processos judiciais. O custo do serviço, cerca de R$ 10, é o mesmo cobrado para a autenticação de outros documentos.

Segundo a vice-presidente do Sinoreg-ES, Fabiana Aurich, a principal vantagem está na forma como a prova é produzida.

“Na prática, a própria parte acessa o portal do notariado e carrega as provas que quer preservar. O tabelião certifica que aquela postagem aconteceu naquele site, naquela data e horário, tudo em um ambiente controlado, o que impede manipulação ou adulteração”, explica.

As provas digitais validadas ficam armazenadas por até cinco anos e podem envolver diferentes tipos de conteúdo, como publicações em redes sociais, mensagens de WhatsApp e informações disponíveis em sites.

Desafio

Para o advogado e professor da FDV, Frederico Bastos, a iniciativa responde a um desafio cada vez mais comum no Judiciário. “O que está na internet é facilmente editável e pode simplesmente desaparecer. Isso sempre gerou dificuldade de transformar essas informações em provas confiáveis. Com esse instrumento, conseguimos dar mais segurança para levar esses conteúdos ao Poder Judiciário”, afirma.

Ele ressalta, no entanto, que a autenticação não significa prova absoluta. “O tabelião declara aquilo que ele vê, com presunção de veracidade, mas essa prova ainda pode ser contestada no processo”.

Para o advogado Eduardo Sarlo, secretário-geral da OAB-ES, o e-Not Provas representa um avanço importante.

“Essas provas podem ser utilizadas em diversas situações, como ações cíveis, empresariais, trabalhistas, de família e até criminais, especialmente em casos de ofensas e ameaças em redes sociais, cyberbullying, fraudes eletrônicas, descumprimento contratual, concorrência desleal, relações de consumo, disputas societárias e conflitos familiares”, conclui.

Como postagens na internet poderão ser usadas como prova?

A nova ferramenta permite que conteúdos digitais, como postagens em redes sociais, mensagens de aplicativos, páginas de sites e comentários on-line, sejam autenticados por um tabelião de notas, que certifica a existência daquele conteúdo em determinada data e horário.

A prova passa a ter fé pública, podendo ser anexada a processos judiciais como elemento probatório. Embora não tenha valor absoluto, a autenticação fortalece a prova e reduz questionamentos sobre sua integridade, cabendo ao juiz avaliar seu peso junto a outros elementos do processo.

Haverá maneira de detectar se a postagem é fato ou fake?

O que o tabelião certifica é a existência do conteúdo, da forma como foi apresentado e no momento em que foi coletado.

Ou seja, ele atesta que aquela postagem, mensagem ou página realmente existiu na internet naquela data.

A eventual falsidade, manipulação prévia ou autoria do conteúdo poderá ser questionada e analisada no decorrer do processo judicial.

A novidade representa um avanço?

Sim. A ferramenta representa um avanço significativo ao trazer mais segurança jurídica, padronização e confiabilidade à produção de provas digitais.

Ao permitir que a coleta do conteúdo seja feita em ambiente controlado e com fé pública, o e-Not Provas reduz riscos de adulteração e discussões prolongadas sobre autenticidade, contribuindo para processos mais ágeis e decisões mais assertivas no Judiciário.

Em quais casos poderá ser usado?

A autenticação pode ser utilizada em diversas áreas do Direito, como ações cíveis, familiares, empresariais, trabalhistas, de consumo e até criminais. É especialmente útil em casos de ofensas e ameaças em redes sociais, cyberbullying, alienação parental, disputas societárias, retirada de sócios, relações de consumo, fraudes eletrônicas, descumprimento contratual e conflitos envolvendo provas digitais que possam ser apagadas ou alteradas com facilidade.

Fonte: Especialistas entrevistados.

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